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  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 14:11
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:29

    A Reforma Trabalhista no Brasil

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03

    Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Legislação » Leis Publicado em 06 de Agosto de 2015 - 10:30

    LEI Nº 13.155, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

    Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nos 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória no 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 17:02
  • Lei nº 11.775, de 17 de Setembro de 2008

    Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário; altera as Leis nos 11.322, de 13 de julho de 2006, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 11.524, de 24 de setembro de 2007, 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 11.718, de 20 de junho de 2008, 8.427, de 27 de maio de 1992, 10.420, de 10 de abril de 2002, o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e a Lei nº 10.978, de 7 de dezembro de 2004; e dá outras providências.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00

    ANENCEFALIA: um enfoque civilista sobre a extinção da personalidade civil.

    Lincoln Biela de Souza Vale Junior - Advogado e professor universitário.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Junho de 2021 - 14:10

    Religião & Justiça. STF em questões sensíveis

    É visível além de palpável a intromissão da religião no processo judiciário brasileiro, inclusive tratando de demandas civis e penais e, negando aos cidadãos direitos básicos tais como o devido processo legal e a ampla defesa, além da dignidade humana que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 13:49

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52

    1946 - A república populista

    A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:04

    Pactos Internacionais vigentes no Brasil sobre os direitos humanos

    A importância dos direitos humanos que são previstos por normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. E, regem tanto individualmente quanto os que vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a estes. Os direitos humanos garantem comunicação aberta bem como processo de livre formação de opinião, e asseguram a implementação das decisões tomadas democraticamente, dessa forma, ajudam na eficácia do regime democrático.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:55

    O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

    Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03

    A separação de poderes

    Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39

    1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca

    A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.

  • Array Publicado em 2023-07-19T14:45:38+00:00

    Reforma Tributária: alguns dizem que é um Cavalo de Troia, outros comentam que a carga tributária do IVA não acabará com as desigualdades no Brasil, além disso, percebe-se que a direita está na contramão e a esquerda em via de mão dupla e qual é a sua opinião?

    O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores os desdobramentos da Reforma Tributária, relacionados ao Substitutivo PRLP 2/2023, aprovada em 2º Turno em 7/7/2023, na Câmara dos Deputados. No texto argumentativo do artigo o autor procurou mostrar os pontos positivos e negativos e as omissões importantes de bens e serviços na cadeia produtiva.

  • Array Publicado em 2024-09-19T19:58:13+00:00

    Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional

    O Judiciário contemporâneo possui forte articulação do direito positivo, e por vezes, é conjuntural, evasivo, transitório, paradoxal, complexo e, até legislador positivo. O que reforça a missão do Judiciário em atender às necessidades de controle normativo do direito positivo.

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